Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/2015 por M. F. F. RUETTE,
processo nº 910361614, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910361614
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Xaropes para bebidas; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Águas minerais engarrafadas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908374828 (GENUINA SPORT PROTEIN GENUINA), Processo 829972390 (URBAN DETOX), Processo 819031518 (LINDOYA GENUINA ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS), Processo 906339073 (detox shot), Processo 909468460 (MAGUARY LIFE DETOX) e Processo 840115563 (MONSTER DETOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2463
12/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA com a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas, nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a requerente e o titular do registro citado. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2449
22/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2346