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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2014 por M. F. F. RUETTE, processo nº 907778461, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907778461
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularM. F. F. RUETTE
CNPJ/CPF do titular13.107.939/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Limonadas; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907778461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2278
  2. 02/09/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140162850 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>M. F. F. RUETTE<br /><b>Procurador: </b>Alba Rosa Lopez Parada<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2278
  3. 05/08/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro). código IPAS005 · RPI 2274

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