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SANTA HELENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2015 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., processo nº 910125015, nas classes 30. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo910125015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2015
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Gomas de mascar; Massas alimentares; Mel; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Pãezinhos; Pasta de amêndoas; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pudins; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvetes; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Massa para bolo; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Aveia descascada; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Biscoitos de malte; Flocos de milho; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910125015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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