Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2015 por RESTAURANTE MESTRE DA COSTELA LTDA - EPP,
processo nº 909630216, nas classes 43.
Registro em vigor até 18/02/2030.
Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2563
17/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2541
22/08/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 850150118242 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826183930 (BERLIN COSTELARIA), Petição 850150065343 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904465454 (BERLIN COSTELARIA) e Petição 850150065318 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826183930 (BERLIN COSTELARIA)código IPAS142 · RPI 2433
21/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2324
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