Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2014 por MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME,
processo nº 908771541, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908771541 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2501
02/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170195809 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2469
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170195809 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170195805 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2436
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo designativo da qualidade e descritivo da linha de produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2423
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301
Mesma marca em outras classes
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