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DELICIOUS DOCERIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2014 por MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME, processo nº 908771444, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908771444
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME
CNPJ do titular04.312.025/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Castanhas; Cebolas frescas; Chicória fresca; Cocos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Trigo; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Ameixa [produto fresco]; Berinjela fresca; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Grão-de-bico; Hortelã; Legume fresco; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Salsa [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908771444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo designativo da qualidade e descritivo da linha de produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  2. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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