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DELICIOUS DOCERIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2014 por MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME, processo nº 908771495, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908771495
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIA DE OLIVEIRA SOUZA ME
CNPJ do titular04.312.025/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Amendoim (Leite de -) [bebida não alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908771495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo designativo da qualidade e descritivo da linha de produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  2. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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