® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

WALGREENS BOOTS ALLIANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2014 por Walgreens Boots Alliance, Inc, processo nº 908363346, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo908363346
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2014
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularWalgreens Boots Alliance, Inc
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de farmácia [comércio de produtos farmacêuticos], serviços de drogaria [comércio] varejista; serviços de farmácia on-line [comércio de produtos farmacêuticos], serviços de drogaria [comércio] varejista on-line; serviços de lojas de comercialização de produtos de farmácia no varejo; serviços auxiliares para comercialização, a saber, serviços de importação e exportação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908363346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 14/08/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação à classe reivindicada por meio da inclusão das expressões ?[comércio de produtos farmacêuticos]? após ?serviços de farmácia? e ?serviços de farmácia on-line? e do termo ?[comércio]? após ?serviços de drogaria?; por meio da exclusão dos itens ?serviços de loja varejista de mercadorias em geral? e ?serviços de loja varejista de mercadorias em geral on-line? considerados genéricos para fins de classificação; e por meio da alteração da redação do texto para melhor compreensão. código IPAS029 · RPI 2484
  3. 15/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observado o cumprimento de exigência de que trata a petição 850180101174, de 13/04/2018, não foi aceito o ?documento 3?, que comprovaria que o requerente e a empresa THE BOOTS COMPANY PLC fazem parte do mesmo grupo econômico, por ter sido considerado mera declaração de tal condição. Assim, tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (anterioridade nº 827275080), reapresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente, não bastando a mera declaração. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Observe, também, que fica facultada a transferência do pedido (ou dos registros citados) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa. Atente que os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de sua tradução simples. A ausência de resposta a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do processo. código IPAS136 · RPI 2471
  4. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (anterioridades nº 827275080, 816664099, 817303057 e 840126662), apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e as empresas THE BOOTS COMPANY PLC e WALGREEN CO. fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição ou o fato de ambas empresas possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, fica facultada a transferência do pedido (ou dos registros citados) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, observando que a ausência de resposta a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do processo. código IPAS136 · RPI 2458
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150069973 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Walgreens Boots Alliance, Inc<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

Mesma marca em outras classes