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WALGREENS BOOTS ALLIANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2014 por Walgreens Boots Alliance, Inc, processo nº 908363257, nas classes 05. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo908363257
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2014
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularWalgreens Boots Alliance, Inc
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos de limpeza e preparações para tratamento de acne; bandagens adesivas; fitas adesivas para uso medicinal; fraldas para incontinência de adultos; álcool e hastes com álcool para uso medicinal; cápsulas energizantes; medicamentos para alergia e resfriado; sprays desinfetantes para todos os fins; gel de aloe vera para uso terapêutico; analgésicos; antiácidos; gel desinfetante para a pele com álcool antibacteriano; produtos para lavar as mãos antibacterianos; lenços antibacterianos, a saber, lenços desinfetantes; creme antibiótico; preparações antifúngicas; medicamento para alívio de alergia e anti-histamínico; creme anticoceira; antisséptico de enxágue antiplaca; compressas líquidas antissépticas; enxaguatórios bucais antissépticos; lágrimas artificiais; ácido acetilsalicílico; preparações para pé de atleta, a saber, pó, spray e creme para uso antisséptico; fraldas para bebês; alimentos para bebês; alimento para bebês; bandagens, a saber, bandagens cirúrgicas, bandagens para ferimentos da pele e ataduras para curativos; pó de ácido bórico para uso medicinal; protetores para joanetes; curativos para queimaduras; medicamento para alívio de queimaduras; loção de calamina; desodorizantes de tapetes; preparações químicas para diagnóstico de gravidez; medicamentos para resfriado, a saber, anti-histamínicos, descongestionantes, expectorantes, antitussígenos e suas combinações; preparações para tratamento de herpes labial; produtos de limpeza para lentes de contato; emplastros, protetores e cremes para calos e calosidades; hastes com ponta de algodão para uso medicinal; cera dentária; adesivos de dentadura; medicações para diarreia; suplementos dietéticos e nutricionais; colírio; conjunto para remoção de cera do ouvido contendo peróxido; bebidas com eletrólitos para uso medicinal; preparações para lavagem intestinal; sais de epsom; medicamento de uso exterior para alívio de sintomas de resfriado; colírio; compressas oculares para uso medicinal; viseiras, a saber, tapa-olhos para proteção ocular; lenços para o rosto, a saber, lenços medicamentosos pré-umedecidos exclusivamente para remoção de maquiagem; produtos de higiene feminina, a saber, absorventes higiênicos para menstruação, toalhas, tampões e protetores para calcinhas; medicamentos para reduzir a febre; medicação para alívio de gripe; gaze e gaze para curativos; desinfetante de uso geral com propriedades de limpeza e antibacterianas; suplementos dietéticos de glicose; supositórios de glicerina; produtos desinfetantes para as mãos; preparações para tratamento de hemorroidas; cremes de hidrocortisona; peróxido de hidrogênio para uso medicinal; roupas para incontinência; protetores para incontinência; suplementos e alimentos para lactentes; xarope de ipecacuanha para uso medicinal; álcool isopropílico para uso medicinal; laxantes; preparação para tratamento de piolhos; bálsamo medicamentoso para os lábios com protetor solar; geleia lubrificante para uso medicinal; materiais para obturação dentária e para vedação; tiras para teste de diagnóstico médico para uso em teste de infecção do trato urinário; lubrificante medicinal, a saber, lubrificantes vaginais; talcos medicamentosos para bebês; bálsamos medicamentosos para a pele; loções, unguentos e cremes medicamentosos para assaduras causadas por fraldas; duchas medicamentosas; antisséptico bucal medicamentoso; pós medicamentosos; preparação medicamentosa para alívio de dores de dentição e dores de dente; preparações medicamentosas para tratamento de infecções por fungos; preparações medicamentosas para cuidados da pele, a saber, cremes, loções e produtos para limpeza; bloqueador solar medicamentoso; protetor solar medicamentoso; lenços medicamentosos para tratamento de acne; preparações medicinais para estimular o crescimento de cabelos; preparações medicinais em formato de cápsula para uso no alívio de sonolência; preparações para banho de vapor de mentol para bebês; óleo mineral para uso medicinal; molesquim para uso medicinal; medicação para alívio de cinetose; pomada medicamentosa de primeiros socorros para fins múltiplos; preparações para tratamento de fungo da unha; preparações de spray nasal; bebidas batidas de suplemento nutricional; preparações para neutralizar odores para uso geral em várias superfícies; antisséptico oral; conjuntos de teste de ovulação; medicamentos analgésicos; lubrificantes pessoais; geleia de petróleo para uso medicinal; preparações farmacêuticas para uso como meio auxiliar para sono noturno; preparações farmacêuticas para uso como redutor de acidez estomacal; preparações farmacêuticas, a saber, preparações antiflatulência; solução salina; meios auxiliares para parar de fumar, a saber, goma de mascar de nicotina, pastilhas de nicotina e adesivos de nicotina; soluções salinas compostas por ingredientes secos para irrigação nasal e do sínus; pastilhas para dor de garganta; preparações para queimaduras de sol para uso farmacêutico; tiras de teste para medição de níveis de glicose no sangue; tiras de teste para medição de níveis de cetona; tintura de iodo; preparações tópicas analgésicas; cremes vaginais para uso médico; hidratantes vaginais; conjuntos de verificação de ph vaginal contendo hastes para teste de ph e guias de cor para uso medicinal; preparações vaginais, a saber, antifúngicos e lavagens vaginais; unguento de vitaminas a e d; vitaminas para animais de estimação; preparações para remoção de verrugas; hamamélis; unguento de óxido de zinco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908363257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  3. 15/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observado o cumprimento de exigência de que trata a petição 850180101161, de 13/04/2018, não foi aceito o ?documento 3?, que comprovaria que o requerente e a empresa THE BOOTS COMPANY PLC fazem parte do mesmo grupo econômico, por ter sido considerado mera declaração de tal condição. Assim, tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (anterioridades nº 829690654, 830640088, 819340332, 819384232 e 830639969), reapresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente, não bastando a mera declaração. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Observe, também, que fica facultada a transferência do pedido (ou dos registros citados) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa. Atente que os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de sua tradução simples. A ausência de resposta a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do processo. código IPAS136 · RPI 2471
  4. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (anterioridades nº 829690654, 830640088, 817303073, 840126727, 819340332, 819384232 e 830639969), apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e as empresas THE BOOTS COMPANY PLC e WALGREEN CO. fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição ou o fato de ambas empresas possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, fica facultada a transferência do pedido (ou dos registros citados) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, observando que a ausência de resposta a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do processo. código IPAS136 · RPI 2458
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150069973 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Walgreens Boots Alliance, Inc<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

Mesma marca em outras classes