® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

WALGREENS BOOTS ALLIANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2014 por Walgreens Boots Alliance, Inc, processo nº 908363311, nas classes 10. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo908363311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2014
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularWalgreens Boots Alliance, Inc
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Suportes de arco para botas ou sapatos; palmilhas para botas de bebês, a saber, forros descartáveis para botas; bicos para mamadeiras de bebês; mamadeiras; chupetas para bebês; anéis para dentição de bebês; suporte para as costas para uso medicinal; bandagens, a saber, bandagens elásticas, bandagens de compressão e bandagens de suporte; medidores de glicose no sangue; suportes para membros e articulações, para uso medicinal; bengalas para uso medicinal; colares cervicais; travesseiros cervicais para uso medicinal; compressas a frio e/ou a quentes de ativação química; muletas e pontas para estas; pratos e xícaras adaptados para alimentar bebês e crianças; garrafas descartáveis para alimentação; capas para elementos termossensíveis descartáveis; conta-gotas para administração de medicamentos (vendidos vazios); seringas para o ouvido; bandagens elásticas; aparelhos de massagem elétricos, a saber, massageadores elétricos de vibração; aparelhos para enemas; dilatadores nasais externos; conta-gotas para os olhos; talas para os dedos; luvas para fins medicinais; dispositivos de monitoramento de saúde, a saber, monitores de pressão sanguínea, termômetros e podômetros; monitores de frequência cardíaca para atividades esportivas; almofadas de aquecimento para uso medicinal; umidificadores para uso medicinal; bolsas de gelo para uso medicinal; bastonetes para estimulação da gengiva e limpeza interdental; lancetas; meias-calças e meias compridas para compressão medicinal; dispositivos médicos, a saber, oxímetros de pulso; luvas médicas; tesouras médicas; seringas médicas; protetores bucais para uso medicinal; aspiradores nasais; potes neti; bandagens de suporte ortopédico; palmilhas ortóticas para calçados; trituradores e cortadores de pílulas e comprimidos; separadores de pílulas para distribuição de doses unitárias de medicamento; máscaras sanitárias para uso medicinal; folha de gel de silicone para tratamento de cicatrizes; seringa para o ouvido de bulbo de borracha macia; talas para uso medicinal; colheres para administrar medicamentos; estetoscópios; malhas de suporte; termômetros para uso medicinal; toaletes adaptados para pacientes médicos ou para uso por pessoas com deficiências; urinóis para uso medicinal; vaporizadores para uso medicinal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908363311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  3. 15/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observado o cumprimento de exigência de que trata a petição 850180101168, de 13/04/2018, não foi aceito o ?documento 3?, que comprovaria que o requerente e a empresa THE BOOTS COMPANY PLC fazem parte do mesmo grupo econômico, por ter sido considerado mera declaração de tal condição. Assim, tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (anterioridade nº 830640070), reapresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente, não bastando a mera declaração. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Observe, também, que fica facultada a transferência do pedido (ou dos registros citados) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa. Atente que os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de sua tradução simples. A ausência de resposta a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do processo. código IPAS136 · RPI 2471
  4. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (anterioridades nº 831184825 e 830640070), apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e as empresas THE BOOTS COMPANY PLC e WALGREEN CO. fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição ou o fato de ambas empresas possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, fica facultada a transferência do pedido (ou dos registros citados) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, observando que a ausência de resposta a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do processo. código IPAS136 · RPI 2458
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150069973 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Walgreens Boots Alliance, Inc<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

Mesma marca em outras classes