Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2014 por LITORAL FRUTOS DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 907755747, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/06/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200220284 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIOS HORIZONTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS532 · RPI 2753
25/08/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200220284 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS HORIZONTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS400 · RPI 2590
02/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2578
17/03/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180224998 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LITORAL FRUTOS DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br />código IPAS237 · RPI 2567
21/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180224998 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LITORAL FRUTOS DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2498
05/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 906520150 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2474
18/10/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 906520150 (LITORAL FRUTOS DO MAR)código IPAS142 · RPI 2389
08/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2270