Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/12/2013 por THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA-ME,
processo nº 907169635, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907169635
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907169635 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170293938 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2486
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170293938 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
10/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170234093 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2440
19/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2437
12/07/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901616818 (THE GOURMET TEA)código IPAS142 · RPI 2375
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254