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THE GOURMET TEA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2015 por THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA - ME, processo nº 909724342, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909724342
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA - ME
CNPJ do titular10.774.317/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Licenciamento de propriedade intelectual;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909724342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2519
  2. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170301998 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170301998 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 17/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170241490 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2441
  5. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  6. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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