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THE GOURMET SPICES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2011 por THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA-ME, processo nº 903271532, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903271532
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA-ME
CNPJ do titular10.774.317/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Açúcar *;Arroz;Farináceos (Alimentos -);Sorvete;Cacau;Fermento;Levedura *;Cacau em pó;Gelo, natural ou artificial;Massas [alimentares];Sal de cozinha;Tapioca;Alimentos farináceos;Cevada (Farinha de -);Chocolate;Doces [confeitos];Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Café;Confeitos;Creme [culinária];Bebidas à base de chocolate;Sucedâneos de café;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Condimentos;Mel;Café em pó;Pão;Sagu;Café (Sucedâneos de -);Chá;Comestíveis (Gelados -);Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Molhos [condimentos];Cozinha (Sal de -);Adoçantes naturais;Baunilha [flavorizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903271532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2249
  2. 15/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2097

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