Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2013 por M F & D ATAIDE LTDA - ME,
processo nº 907157971, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907157971
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoins [frutos]; Aveia; Avelãs; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Centeio; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Cevada (Resíduo de -); Cevada *; Coco (Cascas de -); Cocos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Gergelim; Gérmen de trigo para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Milho; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Relva natural; Resíduos de frutas; Sementes de plantas; Trigo; Aveia em grão; Cereal para animal; Cevada em estado bruto; Damasco [fresco]; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Milho in natura; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Verdura in natura;
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19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821391097 (NUTRISOPA IN NATURA), Processo 821577409 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO), Processo 821231383 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA) e Processo 901843733 (CASTANHAF CASTANHA DO BRASIL IN NATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2450
04/11/2014Notificação de oposição850140083146 de 07/05/2014código IPAS423 · RPI 2287
18/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2254