Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2013 por COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO VALE DO IVAÍ LTDA.,
processo nº 906696631, nas classes 29.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açúcar (Frutas cobertas com -); Alimentos à base de peixe; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Carne de porco; Cascas [raspas] de frutas; Cebolas em conserva; Coalho; Cristalizadas (Frutas -); Fígado; Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Milho (Óleo de -); Óleo de milho; Ovos *; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pescado [não vivo]; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Sementes processadas; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Tomate (Suco de -) para cozinha; Banana; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Cenoura em conserva; Creme de leite; Doce de leite; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Hambúrguer de peixe; Leite de arroz; Leite de coco; Leite em pó; Óleo de canola; Óleo de soja; Patê de peixe; Requeijão; Tomate em conserva; Vegetal em conserva; Barras de cereais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2251
10/12/2013Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos ou outras expressões apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2240
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