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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2013 por COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO VALE DO IVAÍ LTDA., processo nº 906651158, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906651158
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO VALE DO IVAÍ LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.547.894/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Arroz; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bolachas; Bolos; Café; Canjica; Chá*; Condimentos; Espaguete; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de milho; Macarrão; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Mostarda; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pimenta; Própolis*; Tempero [condimento]; Alecrim; Alho [condimento]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em grão; Café em pó; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Fubá; Louro; Orégano; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906651158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2251
  2. 03/12/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2239

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