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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2013 por COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO VALE DO IVAÍ LTDA., processo nº 906696666, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906696666
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO VALE DO IVAÍ LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.547.894/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Chás medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Infusões medicinais; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Nutricionais (Complementos -); Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906696666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2251
  2. 10/12/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos ou outras expressões apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2240

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