Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2012 por BRASILEIRÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA ME,
processo nº 905576209, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905576209
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170317378 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILEIRÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial dos pedidos de registro de marca nºs. 830798161, 903059053, 830825142, 903059274 e 903059398, em face de indeferimento com fulcro no art. 124, VI, da LPI, já que se argui tratar-se o sinal "Brasileirão" de nome de evento esportivo oficialmente reconhecido.<br />código IPAS499 · RPI 2494
13/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180037334 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2462
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170317378 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASILEIRÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
10/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido brasileirão, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;código IPAS024 · RPI 2440
10/12/2013Notificação de oposição850130118193 de 24/06/2013código IPAS423 · RPI 2240
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207