Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/2010 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL,
processo nº 830798161, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830798161
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL, A SABER, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPEONATOS DE CUNHO DESPORTIVO.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160243437 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2477
31/10/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000978 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0159861-57.2017.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.146218/2017-57<br />código IPAS462 · RPI 2443
07/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170028966 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2409
07/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa, no aumentativo, que designa a nacionalidade brasileira, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2405
23/12/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850120172621 (09/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação de despachos de indeferimento e notificação de recurso publicados na RPI n.º 2206, de 16/04/2013.<br />código IPAS416 · RPI 2294
01/10/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902767453 (CENTRAL DO BRASILEIRÃO) e Petição 810110406220 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900840587 (MUSAS DO BRASILEIRÃO)código IPAS142 · RPI 2230
16/04/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, NO QUAL É INFORMADO QUE A MARCA EM QUESTÃO NÃO SE ENQUADRA NOS PRECEITOS DA LEI 12.663, DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. O PEDIDO DE REGISTRO VOLTA À SEQUÊNCIA DE EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS, REGIDOS PELOS PRAZOS DA LPI.código 295 · RPI 2206
19/03/2013Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º § 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE SER INFORMADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL QUAL A RELAÇÃO DA MARCA BRASILEIRÂO, COM OS EVENTOS PROTEGIDOS PELA DA LEI Nº 12.663/2012, LEI GERAL DA COPA, COM O OBJETIVO DE ENQUADRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA SOB A PROTEÇÃO DA REFERIDA LEI.DEVE, AINDA, TRAZER AOS AUTOS, PROVAS DE QUE O TERMO BRASILEIRÂO ESTÁ INCLUSO NA PROTEÇÃO DADA NO INCISO XIII, DO ART. 124 DA LPI.PROCURADOR: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 060 · RPI 2202
22/01/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.código 210 · RPI 2194
25/09/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO TAIS COMO POR A SABER PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.código 100 · RPI 2177
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087