Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2012 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS,
processo nº 905401077, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/08/2026.
Gestão (Consultoria em -) de negócios; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2380
12/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2375
12/07/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150186788 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência em petição publicada na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2375
24/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150186788 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre o texto do regulamento em seu item 2.2 e o que estabelece o inciso III do art. 123 da LPI que determina que a marca coletiva deve assinalar produtos e/ou serviços dos membros da entidade. O item 2.2 abre a possibilidade de não associados da Abicalçados utilizarem a marca, conforme o texto apresentado: "2.2 Condições adicionais para utilização da marca. - As empresas associadas à entidade Abicalçados não necessitam ser necessariamente cadastradas no Programa Brazilian Footwear. Da mesma forma, as empresas cadastradas no Programa Brazilian Footwear, não necessitam ser necessariamente associadas à entidade Abicalçados. Àquelas que estão vinculadas somente à entidade Abicalçados e não ao Programa Brazilian Footwear, não poderão, em qualquer hipótese, fazer uso da marca coletiva". Conforme o texto, fica aberta a possibilidade de uso da marca coletiva por cadastrados no Programa Brazilian Footwear que não sejam associados da Abicalçados, o que contraria a LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2368
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150190378 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS<br />código IPAS270 · RPI 2350
30/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA INDICAR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA, DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS, ASSIM OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DOS ASSOCIADOS DEVEM PERTENCER À CLASSE REQUERIDA.código IPAS136 · RPI 2321
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120134856 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2229
12/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2201