Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2012 por INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.,
processo nº 905053648, nas classes 42.
Registro em vigor até 02/05/2037.
Certificação de brinquedos, bicicletas infantis, mamadeiras, bicos de mamadeira, chupetas, artigos de festas, copos plásticos, artigos escolares.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260120318 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2894
20/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220513683 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2711
02/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2417
07/02/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS029 · RPI 2405
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
08/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2192