IQB INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2007 por INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.,
processo nº 900462116, nas classes 42.
Registro em vigor até 04/04/2037.
CERTIFICAÇÃO DE COLCHÃO DE ESPUMA DE POLIURETANO E DE MOLA, ÓCULOS DE SOL, GARRAFÕES PARA ÁGUA, BERÇO INFANTIL, CADEIRA ALTA, ARTIGOS PARA FESTA, BRINQUEDOS DE PLAYGROUND, PREDENDOR DE CHUPETA E CARRINHO DE BEBÊ;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260093701 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2889
20/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220513683 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2711
04/04/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2413
10/01/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2401
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
27/01/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 1986
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915
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