Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2007 por INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.,
processo nº 900217693, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900217693
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
CERTIFICAÇÃO DE BERÇO INFANTIL, CADEIRA ALTA, ARTIGOS PARA FESTAS, BRINQUEDOS DE PLAYGROUND, PRENDEDOR DE CHUPETA E CARRINHO DE BEBÊ.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170008751 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2405
10/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução ou imitação de Cunho Oficial, irregistrável de acordo com o inciso XI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;código IPAS024 · RPI 2401
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
20/01/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 1985
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903
Outras marcas de INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.