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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2012 por L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 904608549, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904608549
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularL ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular86.699.303/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Beber (Recipientes para -); Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bomboneiras; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Café (Máquinas não elétricas de -); Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Canecas; Cântaros; Cantis; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cerâmicas para uso doméstico; Cerveja (Canecas para -); Cestas para pão; Chá (Infusores de -); Chá (Serviços de -); Chaleiras; Chaleiras (Abafadores para -); Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Chapas para impedir o transbordo de leite; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos; Cozinha (Espetos de metal para -); Cozinha (Misturadores não elétricos para -); Cubos de gelo (Formas para -); Decantadores (Recipientes -); Descansos de talheres para mesa; Dispensadores metálicos de toalhas de papel; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Frutas (Taças para -); Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Jarras de vidro; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -); Manteigueiras; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Paliteiros; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Raladores [utensílios de uso doméstico]; Rascadeiras; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Saladeiras; Saleiros; Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Taças para frutas; Térmicos (Recipientes -); Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Anel para ave [anilho]; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Cálice; Cesta de vime para pão; Coador, exceto de papel; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Garrafas para água; Leiteira; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente de vidro; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904608549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150056524 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2481
  2. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150056524 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Quem disse que gosto não se discute??, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada no(s) processo(s) da recorrente: 904608433, o qual visa assinalar produtos pertencentes a nicho(s) mercadológico(s) em que é comum a utilização de expressões consideradas evocativas/sugestivas e com ritmo frasal para identificar produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  3. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150056524 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  4. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2298
  5. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904608549 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.