Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2012 por L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 904608379, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904608379
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Pesquisa de mercado;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150056751 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2481
27/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150056751 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Quem disse que gosto não se discute??, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada no(s) processo(s) da recorrente: 904608433, o qual visa assinalar produtos pertencentes a nicho(s) mercadológico(s) em que é comum a utilização de expressões consideradas evocativas/sugestivas e com ritmo frasal para identificar produtos.<br />código IPAS267 · RPI 2464
05/05/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150056751 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2313
21/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2298
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178