Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2012 por L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 904608000, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904608000
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cafeterias; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904608000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150056747 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2481
27/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150056747 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Quem disse que gosto não se discute??, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada no(s) processo(s) da recorrente: 904608433, o qual visa assinalar produtos pertencentes a nicho(s) mercadológico(s) em que é comum a utilização de expressões consideradas evocativas/sugestivas e com ritmo frasal para identificar produtos.<br />código IPAS267 · RPI 2464
05/05/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150056747 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2313
21/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2298
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178