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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2012 por CARLOS ALBERTO OBICI GARCIA, processo nº 904441962, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904441962
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALBERTO OBICI GARCIA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Aço (Fios de -); Aço (Folhas de -); Anéis de metal *; Argamassa (Recipientes de metal para misturar -); Armários de metal para guardar carne [guarda-comida]; Assoalhos de metal; Banho (Cabines de metal para -); Barris (Cintas de metal para -); Barris de metal; Batentes de metal; Baús de metal; Bocais de metal; Cabides de metal para vestuário; Caixas de correio de metal; Caixas de metal comum; Caixilhos de metal para construção; Caixilhos de metal para janelas; Calhas de metal para construção; Campainhas *; Campainhas de porta [não elétricas]; Canaletas de metal; Canos (Grampos de metal de parede para prender -); Coberturas de metal para telhados; Comemorativas (Placas -) de metal; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Construção (Painéis de metal para -); Contrapinos de metal[chavetas]; Cordas de metal; Cubas de metal; Degraus de metal; Degraus de metal para escadas; Divisórias de metal; Dobradiças de metal; Dosadores de metal; Edificações (Revestimento de metal para -); Encanamento de metal; Encanamentos (Manilhas de metal para -); Escadas [portáteis] de metal; Escadas de metal; Escoras de metal; Esferas de aço; Esquadros de metal para construção; Fechos; Fechos de metal para garrafas; Fechos de metal para recipientes; Ferragens de metal [pequenas] *; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para construção; Ferragens para edificações; Ferragens para portas; Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado; Ganchos de metal para cabideiros de roupas; Gelo (Grampos para -); Grades de metal; Janelas (Ferragens de metal para -); Janelas (Travas de metal para -); Janelas de metal; Ladrilhos de metal; Ladrilhos de metal para construção; Lambris de metal; Maçanetas de metal; Maçanetas de metal para portas; Móveis (Guarnições de metal para -); Móveis (Rodízios de metal para -); Parafusos de metal; Parafusos de metal; Persianas externas de metal; Pipas (Suportes de metal para -) [tonel]; Pipas (Torneiras de metal para -); Piscinas [estruturas de metal]; Pisos de metal; Porcas de metal; Portas (Batentes de -); Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -); Portas (Fecho de metais para-); Portas (Painéis de metal para -); Venezianas de aço; Venezianas de metal; Abraçadeira de fixação [ferragem]; Articulação metálica para janela [ferragem]; Azulejo de aço inoxidável; Batedor de porta [aldrava]; Bocal para fonte [metálico]; Bola de aço [esfera de aço]; Borboleta [ferragem]; Bucha metálica para fixar parafuso e grampo; Deque metálico para piscina; Extensão para macho [fundição de metal]; Ferragem metálica para cortina; Haste de metal; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio; Perfis laterais em alumínio; Venezianas de metal (para exterior ou interior);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904441962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2319
  2. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  3. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178
  4. 14/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2171

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)