® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MD MAXDECOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2012 por CARLOS ALBERTO OBICI GARCIA, processo nº 904442179, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904442179
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALBERTO OBICI GARCIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Água (Encanamentos não metálicos de -); Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos; Alabastro; Alabastro (Vidro de -); Ardósia; Argamassa; Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore; Assoalho (Tacos para -); Assoalhos em parquetes; Azulejos não metálicos para construção; Balaústres; Balizas não luminosas e não metálicas; Betuminosos (Produtos -) para construção; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Cabines de banho não metálicas; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Caixas de correspondência, de alvenaria; Caixilhos não metálicos para construção; Canos não metálicos para calha; Canos rígidos não metálicos [construção]; Caramanchões [estruturas]; Casas pré-fabricadas; Cerâmica (Matérias-primas para -); Chamota [argila cerâmica refratária]; Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Coberturas não metálicas para construção; Construção (Madeira para -); Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Revestimentos não metálicos para -); Construção (Vidro de -); Degraus não metálicos para escadas; Divisórias não metálicas; Drenagem (Canos para -), não metálicos; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Janelas não metálicas; Junco para construção; Ladrilhagem (Aglutinantes para -); Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Lajes lustrosas; Madeira para construção; Marga calcária; Mármore; Parquete (Tacos de assoalho em -); Parquetes (Assoalhos em -); Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de construção; Piscinas [estruturas não metálicas]; Piscinas [estruturas não metálicas]; Portas sanfonadas não metálicas; Revestimentos [materiais de construção]; Tacos de assoalho em parquete; Tacos para assoalho; Vitrais; Vitrais; Artigo para instalação hidráulica; Banco de cimento ou concreto; Basculante não metálico; Caibro para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixilho de madeira; Caixilho para janela de correr, exceto de metal; Cano de cimento ou faiança; Carpete de madeira; Cumeeira de telhado não metálica; Deque não metálico para piscina; Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas]; Móvel em cimento ou concreto;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904442179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2319
  2. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  3. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  4. 10/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2166

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CARLOS ALBERTO OBICI GARCIA

Classificação figurativa (Viena)