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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2012 por CARLOS ALBERTO OBICI GARCIA, processo nº 904442012, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904442012
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALBERTO OBICI GARCIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios para banhos; Água (Aparelhos para abrandamento da -); Água (Instalações de aquecimento de -); Água potável (Filtros para -); Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Aquário (Iluminação para -); Aquecedores para banho; Aquecidos (Tapetes -) eletricamente; Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar quente (Aparelhos de -); Arco (Lâmpadas de -); Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -); Banheiras; Banheiras (Revestimentos para -); Banheiras de hidromassagem; Banheiros (Instalações de -); Banheiros (Instalações de -); Banho (Aquecedores para -); Banhos (Acessórios para -); Banhos de ar quente (Aparelhos para -); Banhos de assento (Banheiras para -); Banhos turcos (Cabines portáteis para -); Bidês [aparelho sanitário]; Bolso (Lanternas de -); Boxes para chuveiros; Bronzeamento (Aparelhos para -); Cabelo (Secadores de -); Caixas de descarga [sanitários]; Caixas de gelo; Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -); Caldeiras de aquecimento [boilers]; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água (Instalações para -); Canos de água para instalações sanitárias; Canos de chaminés; Chafarizes ornamentais; Churrasqueiras; Chuveiros; Coletores solares [aquecimento]; Difusores de luz; Distribuição de água (Instalações para -); Hidromassagem (Aparelhos para -); Hidromassagem (Aparelhos para banho de -); Hidromassagem (Banheiras de -); Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Nível (Válvulas reguladoras de -) em reservatórios; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Sanitários (Assentos de -) [banheiros]; Sanitários (Vasos -); Sauna (Instalações de para -); Tubos luminosos para iluminação; Tubos para caldeiras de aquecimento; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Ventilação (Dutos de -); Ventilação (Dutos de -) para laboratórios; Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -); Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -); Ventiladores [ar-condicionado]; Alambique, exceto para experiência em laboratório; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; Boxes para chuveiros; Carapeta/Carrapeta [válvula de torneira doméstica]; Carpete aquecido eletricamente; Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa; Mictório;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904442012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2319
  2. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  3. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  4. 10/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2166

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