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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2012 por CARLOS ALBERTO OBICI GARCIA, processo nº 904442640, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904442640
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALBERTO OBICI GARCIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Assoalho (Revestimento de -); Grama artificial; Murais (Tapeçarias -) [colgaduras], exceto de matéria têxtil; Papel de parede; Revestimento de assoalho; Revestimento em tecido para paredes; Revestimentos de vinil para assoalho; Tapeçarias murais [colgaduras], exceto de matéria têxtil; Tela antiderrapante [usada sob o tapete]; Carpete sanitário; Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904442640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800099745 (MD) e Processo 800099761 (MD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2300
  2. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  3. 17/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2167

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