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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2011 por SOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A., processo nº 904100618, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904100618
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Água potável para beber;Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água de soda;Água litinada;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Orchata;Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Limonadas;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto de uva [não-fermentado];Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Cerveja;Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água clorada para beber;Bebidas não-alcoólicas;Malte [cerveja];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Garapa [bebida];Água de seltz;Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Mosto de malte;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Água desmineralizada para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Mosto;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904100618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2297
  2. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove atividade econômica compatível com os produtos solicitados na especificação, restringindo-os se for o caso. código IPAS136 · RPI 2283
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)