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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2011 por SOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A., processo nº 904100901, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904100901
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Arbitragem (Serviços de -);Embalsamamento;Assessoria consultoria e informação em equilíbrio ambiental (FENG SHUI);Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Acompanhantes (Serviço de -);Encontros (Serviços de -);Guarda noturna;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;Gestão de direitos autorais;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional;Búzios (consulta de - );Cremação (Serviços de -);Aluguel de alarmes de incêndio;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Funerário [serviço -];Jogo de búzios, carta cigana, runas ou tarô;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia ;Bloqueio de carro por satélite;Abertura de fechaduras de segurança;Enterros [funerais];Guarda-costas [segurança];Segurança pessoal;Vigilância noturna;Serviço de vigilância em propriedade intelectual;Terapia esotérica;Mediação;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;Aluguel de roupas;Horóscopos (Confecção de -) [mapa astral];Investigações de pessoas desaparecidas;Serviços jurídicos;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Confecção de mapa astral;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Agências matrimoniais;Combate ao fogo;Consultoria em segurança;Detetives (Agências de-);Guardas [vigilância, segurança];Organização de encontros religiosos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança];Serviços de lobby para fins que não sejam comerciais (OMPI);Devolução de objetos perdidos;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Consultoria em propriedade intelectual;Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em auxílio a agências governamentais que atuam contra redes de crime organizado;Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Adoção (Serviços de agência de -);Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Aluguel de extintores de incêndio;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Organização de grupos de apoio;Agente da propriedade industrial;Serviços de identificação biométrica;Assessoria, consultoria e informação na área militar [estratégias e táticas militares];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Pesquisas jurídicas;Serviços de babá (OMPI);Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Porteiro;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Licenciamento de propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Agente funerário (Serviços de -);Aluguel de trajes a rigor;Dama de companhia;Segurança (Consultoria em -);Organização doméstica [coordenação e planejamento na organização de espaços residenciais];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2297
  2. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove atividade econômica compatível com os produtos solicitados na especificação, restringindo-os se for o caso. código IPAS136 · RPI 2283
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)