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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2011 por SOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A., processo nº 904100707, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904100707
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Anisete [licor de anis];Extratos alcoólicos;Licores;Pó para caipirinha;Aguapé;Araca [áraque];Coquetéis *;Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Quirche [kirsch];Vinho de fruta;Absinto [bebida alcoólica];Algália [licor];Bebidas destiladas;Curaçau;Digestivos [licores e destilados];Mulso [hidromel];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Amargas (Bebidas -);Áraque [araca];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho;Anis [licor];Aperitivos *;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Hidromel [mulso];Brandy [bebida];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Menta (Licores de -);Rum;Saquê;Sidra;Bebida energética alcoólica;Uísque;Bebida fermentada alcoólica;Essências alcoólicas;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904100707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2297
  2. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove atividade econômica compatível com os produtos solicitados na especificação, restringindo-os se for o caso. código IPAS136 · RPI 2283
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)