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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2011 por SOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A., processo nº 904101380, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904101380
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Aluguel de aparelhos de telefones;Comunicações por telefone;Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Radiolocalização;Radionavegação;Leasing de espaço na internet;Radiodifusão;Transmissão de telegramas;Celular (Comunicação por telefone -);Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de acesso a banco de dados;Informações sobre telecomunicação;Satélite (Transmissão por -);Teledifusão por cabo;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Radioastronomia;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Televisionamento;Serviços de correio de voz;Telex (Serviços de -);Aluguel de modems;Comunicação por redes de fibra óptica;Correio, transmissão de mensagem;Provedor de acesso [telecomunicação];Rádio-chamada;Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos];Habilitação de celular (serviço de telecomunicação);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicações por telegramas;Eletrônico (Correio -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Radiofonia;Mensagem (Transmissão de -);Teleconferência (Serviços de -);Telefonia (Serviços de -);Agências de notícias;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por terminais de computador;Consulta à lista telefônica por computador (OMPI);Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Radiocomunicação terrestre ou espacial;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Noticiário [serviço de transmissão de -];Remessa de telegramas;Teledifusão;Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telegrafia (Serviços de -);Transmissão por fac-símile [fax];Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Radiocomunicação;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Telemetria;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904101380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2297
  2. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove atividade econômica compatível com os produtos solicitados na especificação, restringindo-os se for o caso. código IPAS136 · RPI 2283
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A.

Classificação figurativa (Viena)