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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2011 por SOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A., processo nº 904098664, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904098664
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDAD GENERAL DE AGUAS DE BARCELONA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Pavios para velas;Peixe (Óleo de -) não comestível;Pó (Compostos para ligar -);Suarda [lanolina];Estearina;Geléia de petróleo para uso industrial;Graxa para correias;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Abelha (Cera de -);Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Cera para correias;Ceresina;Correias (Graxa para -);Produtos para dar brilho a frutas (OMPI);Pó de carvão [combustível];Sebo;Ligroína [nafta saturada de petróleo];Linhita;Nafta;Óleo (Gás de -);Óleo de girassol para uso industrial;Benzina;Carburantes;Cera de carnaúba;Colza (Óleo de -) para uso industrial;Combustível mineral;Velas perfumadas;Pavios de candeeiro;Turfa (Blocos de -) [combustível];Turfa [combustível];Éter de petróleo [gasolina leve];Gás combustível;Oleína;Óleo para conservação de alvenaria;Óleos para desmoldar [construção];Álcool [combustível];Benzeno;Briquetes combustíveis;Briquetes de madeira;Carvão (Óleo de alcatrão de -) [óleo betuminoso];Coltar [alcatrão de hulha];Combustível à base de álcool;Coque;Eletricidade;Couro (Produtos para conservação de -) [óleos e graxas];Aditivo para álcool combustível;Pó (Compostos para ligar -) para varredura;Querosene;Xileno [xilênio];Gasóleo;Graxa para botas;Lamparinas [velas];Óleo industrial;Antracito;Combustível para iluminação;Cavaca [lenha para fogo];Fluidos para isqueiro;Pó (Produtos para remover -);Velas para árvores de natal;Gás para iluminação;Gás pobre;Grafite lubrificante;Graxa para armas;Graxas industriais;Lubrificantes;Óleo combustível;Carvão vegetal [combustível];Conservação (Produtos para -) de couro [óleos e graxas];Gás de cozinha;Gás metano e butano;Artigo para iluminação não elétrico;Parafina;Têxtil (Óleo para uso -);Tiras de papel para acender fogo;Vaporizadas (Misturas combustíveis -);Graxa lubrificante;Mazut [Óleo pesado combustível];Ozocerite;Álcool metilado;Aparas de madeira para acender fogo;Armas (Graxa para -);Briquetes de carvão;Cera [matéria-prima];Óleo sintético para uso industrial;Recipiente de metal [botijão de gás] para condicionamento de gás [cheio];Butano [gás];Metanol (combustível);Botijão de gás (cheio);Soja (Preparações de óleo de -) para tratamento antiaderente de utensílios de cozinha;Velas [iluminação];Fogo (Substâncias inflamáveis para atear -);Graxa para calçados;Lenha para fogo;Óleo de rícino para uso técnico;Óleo para conservação de couro;Óleos para tintas;Alvenaria (Óleos para conservação de -);Antiderrapantes (Preparações -) para correias;Combustível;Combustível para motor;Lampião não elétrico;Vaselina [uso industrial];Aditivo ou concentrado para lubrificante;Matéria físsil para aparelho de energia nuclear [combustível atômico];Coque [combustível];Alcatrão de hulha combustível;Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Petróleo [bruto ou refinado];Turfa (Briquetes de -) [combustível];Xilol;Fluidos de corte;Gás solidificado [combustível];Gasolina;Graxa para couro;Graxa para iluminação;Iluminação (Cera para -);Lanolina;Lubrificante (Grafite -);Óleo diesel;Óleo umectante;Ossos (Óleo de -) para uso industrial;Benzol;Carvão [combustível];Cera industrial;Couro (Graxa para -);Lamparina não elétrica;Espermacete refinado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904098664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2297
  2. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove atividade econômica compatível com os produtos solicitados na especificação. código IPAS136 · RPI 2283
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)