Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2011 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA,
processo nº 904058859, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904058859
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Gim;Absinto [bebida alcoólica];Licores;Rum;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebida fermentada alcoólica;Anis [licor];Coquetéis *;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Essências alcoólicas;Extratos de fruta [alcoólicos];Menta (Licores de -);Vodca;Bebida energética alcoólica;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];Sidra;Uísque;Vinho de fruta;Brandy [bebida];Amargas (Bebidas -);Saquê;Pó para caipirinha;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825680913 (DOMÊNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2400
22/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110037931 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2011código 009 · RPI 2159
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130