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TILLY GELADINHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA, processo nº 902952820, nas classes 30. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902952820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA
CNPJ do titular07.954.249/0001-85
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GELADINHO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Comestíveis (Gelados -);Iogurte congelado;Gelo, natural ou artificial;Iogurte gelado;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902952820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240287888 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210048192 (06/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Pedro Perondi D'Agostini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLO ANDREAS DALCANALE e nomeado novo representante João Pedro Perondi D'Agostini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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Classificação figurativa (Viena)