Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2011 por SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 903411091, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2895
31/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250301994 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Waldemar Gomes Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2882
10/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240244332 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2840
11/03/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240244332 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2827
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097085 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Soja Mania Indústria de Alimentos Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2428
08/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2270
25/03/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2255
26/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2103