® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOJA MANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2011 por SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 903411415, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903411415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularSOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular06.351.207/0001-97
UF · PaísSC · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?SOJA?.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tortas de carne;Farinhas para uso alimentar [incluídas nesta classe];Massa para bolo;Rolinhos primavera;Sorvetes;Empadas [tortas];Chocolate;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Empada;Casquinha para sorvete;Esfiha;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Bolachas;Ketchup [molho];Panquecas;Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Massas alimentares;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Farinha integral [uso alimentar];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Temperos;Cereais (Preparações feitas com -);Congelado (Iogurte -);Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais;Farofa;Pão;Alimentos farináceos;Cereais secos (Flocos de -);Farináceos (Alimentos -);Pizzas;Floco de cereal;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pó para bolo;Bolo (Pó para -);Brioches;Doces [confeitos];Especiarias;Lasanha;Nhoque;Tortas;Condimentos;Farinha para sopa;Soja (Molho de -);Leite de soja [condimento];Pãezinhos;Soja (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolos;Creme [culinária];Quibe;Empadão;Sanduíches;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903411415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 31/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250302018 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Waldemar Gomes Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2882
  3. 10/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240244331 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2840
  4. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240244331 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  5. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140097085 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Soja Mania Indústria de Alimentos Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  6. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  7. 25/03/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Incluída a expressão “[incluídas nesta classe]” na especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2255
  8. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)