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SOJA MANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2004 por SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 826938485, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826938485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2004
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularSOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular06.351.207/0001-97
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOJA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SOJA (FARINHA DE -), SOJA (MOLHO DE -), PREPARAÇÕES A BASE DE SOLA TAIS COMO BOLINHOS, HAMBURGUER, BOLOS, PÃES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826938485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140097085 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Soja Mania Indústria de Alimentos Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2039, DE 02/02/2010, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2123
  5. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  6. 04/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001497 (RJ), de 07/01/2005 código 009 · RPI 1839
  7. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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