Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2010 por 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.,
processo nº 902253220, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Medicamentos para uso humano;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Bebidas medicinais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2301
18/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documentos que comprovem ter atividade compatível com os produtos reivindicados na especificação, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.código IPAS136 · RPI 2289
08/09/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100301807 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010código 009 · RPI 2070
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
Mesma marca em outras classes
CALDEIRÃO DO HUCK09 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)