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CALDEIRÃO DO HUCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1999 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 821795953, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821795953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO), CD, DVD, DISCOS COMPACTOS ROM, PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS (PROGRAMAS APLICATIVOS), SUPORTES PARA DADOS MAGNÉTICOS, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS MAGNÉTICOS, DISCOS ÓPTICOS, FITAS MAGNÉTICAS, FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, SUPORTES PARA GRAVAÇÃO DE SOM, FITAS DE VÍDEO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821795953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1927
  3. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  4. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1802
  5. 16/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LH EDITORA LTDA código 235 · RPI 1606
  6. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

Mesma marca em outras classes

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