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CALDEIRÃO DO HUCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1999 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 821795899, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821795899
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/1999
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO, DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER), ESPETÁCULOS, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821795899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1927
  3. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 16/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LH EDITORA LTDA código 235 · RPI 1606
  6. 06/06/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1535
  7. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

Mesma marca em outras classes

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