LUIZA COMPANY O ATENDIMENTO MAGAZINE LUIZA PARA SUA EMPRESA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2009 por MAGAZINE LUIZA S/A,
processo nº 902075268, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902075268
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CARRINHOS DE CHÁ;ALMOFADA NÃO ELÉTRICA SEM FIM TERAPÊUTICO;ARMÁRIO BAR;MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);RATTAN (FR.);GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS;SOFÁ-CAMA;CAMAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];ESTANTES [MÓVEIS];CAMA [MOBILIÁRIO];CAMA GUARDA-ROUPA;ALMOFADAS;ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS];PRATELEIRAS PARA MÓVEIS;SOFÁS;CARRINHOS [MOBILIÁRIO];CAMA-BELICHE;BANQUETA [MÓVEL];MESA (CARRINHOS DE SERVIR À -) [MÓVEIS];GUARDA-LOUÇAS;MESAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES;RACKS (INGL.);MÓVEL MODULADO;ESPELHOS;ARMÁRIOS;COLCHÕES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];PORTA-CD [MÓVEL];BALCÃO [MÓVEL];CORTINAS DE CONTAS PARA DECORAÇÃO;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850120162407 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br />código IPAS235 · RPI 2469
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120162407 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O ATENDIMENTO MAGAZINE LUIZA PARA SUA EMPRESA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2450
07/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2209
24/07/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO(A)(S) NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 100 · RPI 2168
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030