LUIZA COMPANY O ATENDIMENTO MAGAZINE LUIZA PARA SUA EMPRESA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2009 por MAGAZINE LUIZA S/A,
processo nº 902073818, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902073818
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Moedor elétrico de carne;Abridores de latas, elétricos;Lavar (Máquinas para -) [roupas];Moedores/trituradores elétricos domésticos;Alimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -);Passar roupa (Máquinas para -);Latas (Abridores de -), elétricos;Lavar pratos (Máquinas para -);Limpeza a vapor (Aparelhos para -);Centrífugas (Máquinas -);Bebidas (Aparelhos eletromecânicos para preparar -);Facas elétricas;Trituradores/moedores elétricos domésticos;Alimentos (Processadores de -) [elétricos];Aspiradores de pó;Máquinas centrífugas;Aspirador de pó (Sacos para -);Moedor elétrico de café ;Liquidificadores elétricos para uso doméstico;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850120162390 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br />código IPAS235 · RPI 2469
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120162390 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O ATENDIMENTO MAGAZINE LUIZA PARA SUA EMPRESA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2450
07/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2209
24/07/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2168
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033