Marca Figurativa depositada no INPI em
08/09/2009 por PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 901930865, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Medidores (Aparelhos elétricos -);Fios magnéticos;Aparelhos para corte a arco elétrico;Transistores [eletrônicos];Balanças;Campainhas elétricas;Aparelho ou instrumento óptico;Painéis de controle [eletricidade];Rádios;Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Discos compactos, ROM (Ingl.);Aparelho de telecomunicação;Pilhas elétricas;Transformadores [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Condensadores elétricos [capacitores];Discos fonográficos;Discos ópticos;Limpeza de discos fonográficos (Instrumentos para -);Fusíveis;Cabos coaxiais;Computadores (Impressoras para -);Controle remoto (Aparelho para -);Óculos;Iluminação (Baterias para -);Interruptores elétricos;Acumuladores elétricos;Alarmes *;Amplificadores;Antenas;Telefone (Aparelhos de -);Discos compactos [áudio e vídeo];Discos magnéticos;Quadros de distribuição [eletricidade];Aparelhos para medição;Resistências elétricas;Armações de óculos;Cabelos (Aparelhos eletrotérmicos para ondular os -);Caixas de distribuição [eletricidade];Calor (Aparelhos para controle de -);Aparelho ou instrumento de sinalização;Fibra óptica (Cabos de -);Fios elétricos;Agendas eletrônicas;Alto-falantes;Termostatos;Cabos elétricos;Capacitores [condensadores elétricos];Computadores;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Oculares [instrumentos ópticos];Óculos (Armação de -);Caixa de fusíveis [eletricidade]
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901930865 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
20/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2024
Outras marcas de PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.