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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/09/2009 por PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 901930806, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901930806
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.608.230/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ABRAÇADEIRAS DE METAL;ABRAÇADEIRA DE FIXAÇÃO [FERRAGEM];CANALETAS DE METAL;CANOS DE METAL;METAL (TRELIÇA DE -);FERRAGENS PARA PORTAS;METAL (ANÉIS DE -) *;METAL (GRADES DE -);FOLHAS DE ALUMÍNIO;CABO METÁLICO PARA VASSOURA E RODO;ANÉIS DE METAL *;GRAMPO DE METAL [FERRAGEM] ;METAL (GANCHOS DE -);MOLAS [FERRAGENS DE METAL];GANCHOS DE METAL;MAÇANETAS DE METAL;CUBAS DE METAL;DOBRADIÇAS DE METAL;FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS;FOLHAS DE AÇO;CAMPAINHAS *;METAL (FERRAGENS DE -) [PEQUENAS] *;METAL (LINGÜETAS DE -);MÓVEIS (RODÍZIOS DE METAL PARA -);PARAFUSOS [FERRAGENS];REFORÇO DE CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE METAL PARA -);FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO;PREGOS;FERRAMENTAS (CABOS DE METAL PARA -) [EMPUNHADURAS];FIOS DE METAL COMUM;ARAME FARPADO;CORRENTES (ELOS DE METAL PARA -);CORRENTES DE METAL *;FIOS DE LIGAS DE METAL COMUM [EXCETO FUSÍVEIS];FIOS PARA ANTENAS;CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE METAL PARA REFORÇO DE -);MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901930806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  3. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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