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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/09/2009 por PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 901936057, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901936057
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.608.230/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Coquetéis não-alcoólicos;Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida;Milk Shake;Bebida fermentada não alcoólica;Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Água potável para beber;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Suco de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901936057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  3. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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