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MIX 51

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2008 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 901284394, nas classes 32. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo901284394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Cerveja de Gengibre;Licores (Produtos para fabricar -);Orchata;Xarope de fruta;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Garapa [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Mosto de malte;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901284394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210429016 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200343437 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  4. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200357832 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  5. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  6. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  7. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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